terça-feira, 1 de outubro de 2013
NEO CONSTITUCIONALISMO
José Afonso da Silva leciona que o direito constitucional "configura-se como Direito Público Fundamental por deferir-se diretamente à organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da estrutura política"
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
Conceito de Direito
A homem é um ser social, necessitando assim viver em grupos. Para esta interação coletiva se faz mister uma certa ordem, determinada por regras de conduta que pressupõem restrições limitadoras a atividade dos indivíduos que compõem os diversos grupos sociais.
Assim conforme leciona Carlos Roberto Gonçalves, o fim do direito é precisamente determinar regras que permitam aos homens a vida em sociedade.
Estas regras são determinadas pela ordem jurídica, as quais todos sem exceção são submetidos e se submetem, para que seja possível a coexistência social harmônica.
Após esta conceituação daremos início ao conhecimento da lei maior, mãe de todas as leis, a que está no topo do ordenamento jurídico, a Constituição Federal:
Assim conforme leciona Carlos Roberto Gonçalves, o fim do direito é precisamente determinar regras que permitam aos homens a vida em sociedade.
Estas regras são determinadas pela ordem jurídica, as quais todos sem exceção são submetidos e se submetem, para que seja possível a coexistência social harmônica.
Após esta conceituação daremos início ao conhecimento da lei maior, mãe de todas as leis, a que está no topo do ordenamento jurídico, a Constituição Federal:
Assinar:
Comentários (Atom)