quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Conceito de Direito

A homem é um ser social, necessitando assim viver em grupos. Para esta interação coletiva se faz mister uma certa ordem, determinada por regras de conduta que pressupõem restrições limitadoras a atividade dos indivíduos que compõem os diversos grupos sociais.
Assim conforme leciona Carlos Roberto Gonçalves, o fim do direito é precisamente determinar regras que permitam aos homens a vida em sociedade.
Estas regras são determinadas pela ordem jurídica, as quais todos sem exceção são submetidos e se submetem, para que seja possível a coexistência social harmônica.
Após esta conceituação daremos início ao conhecimento da lei maior, mãe de todas as leis, a que está no topo do ordenamento jurídico, a Constituição Federal: