sábado, 16 de agosto de 2014

Preâmbulo:


Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

2 comentários:

  1. Conjunto de enunciados idealizados pelo legislador constituinte originário, situado na parte inicial da constituição, com o propósito de autentica/atestar um ato normativo válido onde são apresentados a origem, as justificativas, os objetivos, os valores e os ideais de uma Constituição, sendo utilizado como vetor interpretativo para a compreensão do significado das suas prescrições normativas e solução dos problemas de natureza constitucional.

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    1. http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=2

      "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)

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